De acordo com o novo Regulamento de produtos Cosméticos na
União Europeia o relatório de segurança deve ser dividido em duas partes e estar
disponível para todos os produtos cosméticos colocados no mercado, inclusive os
anteriores à data de vigências efetiva do regulamento, 11 de julho de 2013.
Desta forma, é necessário que as empresas estejam se adaptando aos novos
requisitos legais para elaboração de tal relatório.
As novas regras incluem informações sobre a segurança do
produto baseadas na fórmula, características físico químicas, qualidade microbiológica,
estabilidade e exposição aos ingredientes e vestígios de impurezas e substâncias
perigosas.
Inclui ainda a avaliação e fundamentação do estudo por
profissional qualificado e a inclusão, na rotulagem do produto, de advertências
provenientes dos resultados encontrados.